Você sabia que os estacionamentos são SIM responsáveis pelos objetos deixados nos veículos?
De acordo com o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…)”.
Caso você seja vítima de furto dentro de um estacionamento, é imprescindível registrar um Boletim de Ocorrência, apresentar notas fiscais das compras e, se possível, contar com uma testemunha.