“Sócio retirante” é aquele que se desliga da empresa, livrando-se de suas responsabilidades com ela.
Existe, no entanto, uma grande controvérsia no mundo jurídico sobre a responsabilidade do pagamento do débito. Embora alguns entendam que a responsabilidade deve ser interrompida ao fim do contrato, outros acreditam que elas devem continuar por determinado período após o desligamento.
Por isso, a Lei 13.467/2017 determinou, pelo artigo 10-A incluído na CLT, pela reforma trabalhista, que sócio retirante deve ser responsabilizado pelos débitos da empresa por até dois anos após a averbação da alteração do contrato social pelo órgão competente.