Consumidores que enfrentam problemas com o cartão RMC têm processado as instituições financeiras e vencido! É o caso, principalmente, de aposentados que acabam sendo vítimas de contratos abusivos e de cobranças por serviços que não foram solicitados.
O Custódio Lima Advogados Associados tem atuado em inúmeras ações judiciais envolvendo o cartão RMC. As situações irregularidades são cada vez mais frequentes. Por isso, visando esclarecer os consumidores sobre os seus direitos, produzimos esse artigo para explicar o que está acontecendo, como você pode se proteger e o que deve fazer ao se sentir prejudicado.
E se a resposta que procura não estiver aqui no post, fique tranquilo. Basta enviar sua pergunta e nossos especialistas terão o maior prazer em ajudar. É só clicar aqui e enviar a sua mensagem.
Cartão RMC: o que é isso?
RMC significa reserva de margem consignável. Essa operação acontece quando o cliente vai ao banco para obter um empréstimo consignado. Porém, sem perceber, acaba contratando um serviço diferente.
A margem consignável é um limite percentual da renda que pode ser comprometida com um empréstimo. De acordo com a Lei 10.820/2003, os descontos não podem ultrapassar o teto de 35%, sendo que 5% são destinados exclusivamente para:
– A amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
– A utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Essas parcelas são descontadas na própria folha de pagamento, ou seja, retidas na origem. Como isso funciona?
Bem, o cliente – pode ser um trabalhador, um aposentado, um pensionista ou um servidor público civil ou militar – recebe seu salário ou benefício num determinado banco, onde tem conta corrente ou conta-salário, e onde fez o empréstimo. Digamos que ele ganha R$ 2 mil e tenha uma prestação de R$ 400,00. Essa parcela já é separada pelo banco e, na conta do cliente, caem R$ 1.600,00.
E qual é o problema com o Cartão RMC?
O grande conflito em relação ao cartão RMC é que o serviço é adquirido pelo cliente sem que ele saiba disso. O objetivo dele, ao ir ao banco, é contratar um empréstimo consignado, no modelo que explicamos nos parágrafos anteriores. Porém, a instituição financeira faz uma “maquiagem” na operação, vendendo, na verdade, o cartão de crédito consignado (RMC) e não o empréstimo.
As vítimas, normalmente, são as pessoas mais distraídas e aquelas mais simples, que tendem a ver o bancário como “autoridade” e a confiar em sua palavra sem ler o contrato.
O cartão RMC é como um cartão de crédito tradicional, com a opção de valor mínimo da fatura. E é esse valor mínimo que é descontado no contracheque do cliente. Muitas vezes, ele nem percebe que não foi cobrada a parcela total do empréstimo. Ou até entende isso, mas pensa que o resto virá no mês seguinte. O que acontece, na prática, é que começam a ser embutidos encargos rotativos, com juros elevados. A dívida cresce muito. E lembre-se: o cliente nem solicitou esse serviço.
E o que os consumidores podem fazer para resolver a situação?
O único meio é recorrer à Justiça. E os tribunais, repetidas vezes, deram provas de que compreendem o problema e consideram que o consumidor está sendo lesado. Como dissemos, os aposentados são as principais vítimas, e acabam perdendo dinheiro numa época da vida em que cada centavo importa. Mais do que isso: precisam lidar com um problema enorme, inesperado, e no meio de uma pandemia em que não deveriam nem sair de casa.
Com uma ação judicial, o aposentado pode requerer o cancelamento dos descontos mensais e a devolução do que já foi pago indevidamente, com juros e correções. Além disso, pode pedir uma indenização por danos morais e materiais. Geralmente, essa indenização fica na casa dos R$ 10 mil reais.
Especialistas em Direito Previdenciário
O Custódio Lima Advogados Associados lida com muitos processos judiciais dessa natureza porque possui uma área especializada em Direito Previdenciário, focada no atendimento a aposentados e pensionistas.
Nosso escritório está localizado em São Paulo, na Barra Funda, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 230, Conjuntos 501 a 504.
se tiver qualquer dúvida, pode perguntar clicando aqui. Em breve, responderemos. Até a próxima!