O abandono de emprego não é uma prática tão incomum assim. Temos visto muitos casos nas empresas que contam com nossa assessoria jurídica. De repente, sem justificativa nenhuma, o funcionário deixa de comparecer ao serviço por vários dias seguidos. A empresa, que depende do trabalho dele para continuar em operação, se vê desamparada.
De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego é uma falta grave, que prevê rescisão por justa causa do contrato. Certamente é uma situação pela qual nenhum patrão imagina passar, mas acontece. E surgem inúmeras dúvidas: o que fazer? Quanto tempo devo esperar para tomar uma atitude?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões. Se você tiver alguma pergunta específica, pode clicar aqui e enviar uma mensagem para nossos advogados especializados em Direito do Trabalho e em Direito Empresarial.
Abandono de emprego é caracterizado por faltas em dias consecutivos
Não há um prazo mínimo para que a ausência injustificada seja classificada desta forma, mas a legislação trabalhista costuma seguir a regra geral de 30 dias de faltas.
É importante ressaltar que são 30 dias consecutivos, sem interrupção. O fato de um funcionário faltar com frequência, mas não de forma contínua, não caracteriza abandono de emprego. Claro que esse período pode ser menor, se a empresa tiver provas de que ele de fato não vai retornar às suas atividades.
É importante investigar o que levou o funcionário a esse afastamento para que, posteriormente, a empresa não seja surpreendida com a justificativa de que ele estava hospitalizado, cumprindo deveres militares ou preso, por exemplo (sem entrar no mérito dele ser culpado ou não).
Qual é o passo-a-passo para registrar uma situação de abandono do emprego?
Passados os 30 dias de faltas sucessivas, uma prática tradicional é publicar um anúncio em um jornal de grande circulação, pedindo que o trabalhador se apresente, sob pena do vínculo de trabalho ser suspenso. Mas paralelamente a isso, a empresa deve notificar o funcionário por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), informando um prazo para que ele se manifeste.
Outra forma segura de fazer essa notificação é via cartório, com comprovante de entrega, comunicando até quando ele deve se apresentar. Há quem opte pela comunicação pessoal, mas o trabalhador ou parente pode se recusar a assinar o recebimento do documento. E essa assinatura é essencial como prova. O cumprimento desses requisitos é fundamental para evitar problemas judiciais no futuro.
Feito tudo isso, se mesmo assim o funcionário não aparecer, o empregador pode proceder com a rescisão do contrato de trabalho como abandono de emprego, de acordo com as regras de demissão por justa causa.
E se o funcionário aparecer?
É uma situação improvável e difícil de acontecer. Mas caso isso ocorra, é bom estar preparado. Se após ser notificado o trabalhador conseguir justificar legalmente todas as faltas, ele poderá reverter a demissão.
Caso ele retorne sem justificativa para a ausência, o empregador pode aplicar alguma advertência e suspensão, ou até mesmo demiti-lo, mas sem justa causa.
Se ele voltar sem justificar as faltas, mas demonstrar interesse em se desligar da empresa e pedir demissão, ele perde alguns direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O que deve ser pago pela empresa?
Se o abandono de emprego se confirmar e a rescisão do contrato de trabalho for realizada, a empresa tem ainda algumas obrigações a cumprir. Ela precisa quitar todas as pendências com esse funcionário. Como será uma demissão por justa causa, ele perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio. Também não vai receber o valor relativo à multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.
Não há um consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, mas é possível que a empresa tenha que arcar com esses valores. Por isso, o ideal é já prever esse cálculo na contabilidade da rescisão. Já quanto ao salário, ele deverá ser pago, mesmo se aplicados descontos, e o décimo terceiro salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano também deverá entrar na conta. A empresa também precisa fazer o depósito dos 8% do fundo de garantia.
Como não há aviso prévio neste tipo de rescisão, o empregador tem o prazo de 10 dias, a partir da data da notificação da demissão, para pagar as verbas rescisórias. Se o funcionário não aparecer nesse prazo, a empresa deve fazer um depósito do valor em consignação em um banco oficial ou depositar tudo em juízo.
Como fica a carteira de trabalho?
Ao dar baixa, o empregador não pode citar o abandono de emprego. O motivo do desligamento não pode ser mencionado, porque qualquer anotação que desabone o empregado em sua carteira de trabalho pode ser motivo de condenação na justiça por danos morais. Essa conduta é considera ilícita e lesiva ao trabalhador.
Para não ter prejuízos na Justiça do Trabalho e estar preparada para todos os cenários em caso de abandono de emprego, é importante a empresa contar com uma consultoria jurídica especializada.
O Custódio Lima Advogados Associados está localizado em São Paulo, na Barra Funda, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 230, Conjuntos 501 a 504.
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Trabalhei em uma empresa por 4 meses e 23 dias
Mas faltei 3 dias e fui mandada embora sem nd e nem os dias trabalhados não recebir nd
Que legal…!!
Esta foi uma visita excelente, gostei muito, voltarei assim
que puder… Boa sorte..!