Muitas dúvidas surgem na hora de afastar um funcionário pelo INSS, principalmente no caso de auxílio-doença. O benefício é pago quando é comprovada a incapacidade do colaborador em realizar o trabalho temporariamente. Isso acontece quando ele é acometido por uma doença ou acidente do qual ainda precisa se recuperar por mais de 15 dias consecutivos.
Quando o funcionário cai no auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso a partir do décimo sexto dia de afastamento. Neste post, você vai saber um pouco mais como isso funciona na prática.
Qual o primeiro passo para afastar um funcionário pelo INSS?
Todo acontecimento que afetar a saúde e a integridade física ou mental do segurado deve ser coberto pelo INSS. Mas a falta de capacidade de executar a função precisa ser constatada por meio de um exame realizado pela perícia médica do instituto.
Por isso, quando um funcionário fica doente ou sofre algum tipo de acidente, a primeira providência é obter um atestado médico que comprove que, diante desse fato, ele precisa ser afastado das atividades profissionais.
Mas há um intervalo em que a empresa é quem deve cuidar disso e arcar com os custos do afastamento. Durante os primeiros 15 dias, ela tem obrigação legal de pagar o salário do funcionário, mesmo que ele não esteja exercendo sua função. Só depois desse período é que a responsabilidade é repassada ao INSS. A partir daí, é o governo quem vai pagar, todo mês, uma renda mensal que o trabalhador vai receber durante o afastamento.
É importante deixar claro que, nesses primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa, também cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade de afastamento. Passado esse período, quando o caso é encaminhado ao INSS, a perícia passa a ser feita pelo instituto. A empresa não é legalmente obrigada a agendar o procedimento no INSS, mas ela pode fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia.
Quais os outros encargos da empresa com esse afastamento?
Além dessa primeira quinzena, há outras obrigações que cabem ao empregador:
– Abonar as faltas desse colaborador
– Garantir o pagamento do décimo terceiro salário, que precisa ser integral. Neste cálculo, é preciso incluir o período de trabalho, os 15 dias iniciais e o tempo de afastamento pelo INSS.
– Férias, se o período de auxílio-doença não superar 6 meses. Se passar desse período, aí o funcionário perde o direito às férias. O direito a essa pausa é retomado a partir do retorno ao trabalho, para novo período aquisitivo.
– FGTS é obrigatório no caso de licença para tratamento de saúde de até 15 dias ou por acidente de trabalho.
E se o momento de afastar um funcionário pelo INSS coincidir com aviso prévio?
Vamos pensar numa situação em que o colaborador precisou se afastar do trabalho por motivo de auxílio-doença enquanto cumpre o aviso prévio: neste caso, os primeiros 15 dias são contabilizados normalmente. A partir do 16º dia, a contagem é suspensa.
Lembrando que a lei nº 12.506/2011 prevê que o empregado com até um ano de serviço na empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano na mesma empresa, é possível acrescentar 3 dias ao aviso, até o máximo de 60 dias. É possível, ainda, chegar ao total de 90 dias, dependendo do caso. Mas é importante que fique claro que esse cálculo considera apenas os anos de serviço efetivamente prestado, sem suspensão do trabalho.
O procedimento em cada caso!
Quando é necessário afastar um funcionário pelo INSS por causa de um acidente de trabalho, a empresa precisa preencher o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para que ele tenha acesso ao benefício. Isso precisa ser feito em até 24 horas após o ocorrido. Caso não siga esse procedimento, a empregadora pode ser multada. Esse documento também vai garantir ao colaborador um ano de estabilidade após o retorno.
Já no caso de afastamento por motivo de doença grave, o critério é outro. Vamos pensar em esclerose múltipla ou câncer. São enfermidades em que não é necessário esperar a carência de 15 dias para fazer o encaminhamento ao INSS.
E se a empresa demitir o funcionário que se afastar pelo INSS?
A demissão sem justa causa durante o afastamento pelo INSS é considerada ilegal por vários tribunais e juristas, já que houve uma suspensão temporária do contrato de trabalho. O recomendável é tomar a decisão de dispensar o funcionário só depois que ele voltar às atividades – lembrando que há casos em que, dependendo do que motivou o afastamento, o colaborador tem direito à estabilidade de um ano.
Como fica o retorno ao trabalho?
Afastar um funcionário pelo INSS significa também pensar e preparar a volta desse colaborador quando ele estiver recuperado. A readaptação faz parte do processo e, se ele tiver algum tipo de sequela e não puder retomar suas antigas atividades, a empresa poderá oferecer um programa de realocação para que ele possa exercer uma nova função.
O INSS tem um serviço de reabilitação profissional oferecido gratuitamente para que o trabalhador consiga se adaptar e seja reeducado para voltar ao trabalho.
É importante ressaltar que, no caso de colaboradores que tiveram doenças ocupacionais ou sofreram acidentes de trabalho, o próprio RH da empresa também precisa estar presente nesta reabilitação.
E se for constatado que é caso de invalidez?
Se o auxílio-doença evoluir para o caso de invalidez, a empresa poderá fazer a suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o INSS é quem assume o salário do trabalhador nos anos seguintes, que são convertidos em aposentadoria.
Agora que você já entendeu tudo sobre como afastar um funcionário pelo INSS, saiba que o blog da Custódio Lima Advogados Associados tem muitos outros artigos úteis para a sua empresa.
Veja, por exemplo, quais são os erros mais comuns que afetam a saúde do trabalhador no home office.
E descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afeta a sua empresa.
Nosso escritório está localizado em São Paulo, na Barra Funda, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 230, Conjuntos 501 a 504. Se tiver qualquer dúvida, pode perguntar clicando aqui. Em breve, responderemos. Até a próxima!