Existem muitos motivos para a demissão por justa causa. Esse tipo de rescisão de contrato acontece quando a empresa, através de um argumento convincente, comprova que o funcionário praticou alguma situação de violação, como abandono do emprego, desobediência e violência. A demissão por justa causa é a mais grave das punições e o colaborador receberá apenas seu salário e férias vencidas, sem direito a mais nenhuma outra verba trabalhista.
A justa causa ocorre em qualquer ato faltoso de um funcionário para com a empresa, quebrando toda a confiança depositada entre ambos, e tornando inviável a continuação da relação de trabalho. A demissão por justa causa deve ser previamente comunicada ao colaborador por escrito, caso contrário a empresa pode ser processada por danos morais.
Neste post, vamos explicar tudo em detalhes. Se ainda tiver dúvidas depois da leitura, você pode clicar aqui e mandar uma mensagem.
Motivos para a demissão por justa causa: o que diz a CLT?
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 13 motivos para a demissão por justa causa. São eles:
1 – Ato de improbidade
Está relacionado a ação de desonestidade do empregado que visa tirar vantagens para si ou terceiros, por meio de atestados falsos, furtos, fraudes, desvio de recursos financeiros da empresa, entre outros.
2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência da conduta pode ser caracterizada por um comportamento sexual inapropriado no local de trabalho, como gestos obscenos, assédio sexual e nudez pública. Já o mau procedimento ocorre quando o funcionário tem posturas imorais ou desrespeitosas que não são aceitas pela sociedade, como bullying, machismo e racismo.
3 – Negociação habitual
É quando o empregado, sem autorização, exerce atividade concorrente ou não, no ramo do negócio, que possa prejudicar sua função na empresa.
4 – Condenação criminal
A condenação criminal é mais um dos motivos para a demissão por justa causa. O empregado pode ser dispensado se estiver cumprindo pena e se não houver mais nenhuma possibilidade de recurso em sua sentença de condenação.
5 – Desídia
Ocorre geralmente após o colaborador acumular várias advertências depois de repetidas faltas leves. Ela é representada pela má vontade ou baixa produtividade no ambiente de trabalho, como atrasos e faltas frequentes sem apresentação de atestado médico e serviço malfeito.
6 – Embriaguez habitual ou em serviço
O consumo de bebida alcoólica justifica a demissão por justa causa independentemente do nível de embriaguez do funcionário ao se apresentar para o trabalho. Porém, a embriaguez tem que ser habitual, frequente, um problema recorrente.
7 – Ofensas físicas
As ofensas físicas são consideradas faltas graves, dentro ou fora do ambiente de trabalho, praticadas contra terceiros ou superiores hierárquicos.
8 – Violação de segredo da empresa
É quando os segredos da empresa são compartilhados com terceiros e a empresa consegue comprovar que foi um ato de má fé ou que ela teve prejuízos por causa das informações violadas.
9 – Abandono de emprego
É caracterizado por mais de trinta dias de falta sem nenhuma justificativa apresentada pelo trabalhador.
10 – Lesões à honra e à boa fama
Este é mais um dos motivos que constituem demissão por justa causa e diz respeito a palavras e gestos usados que exponham os colegas e a dignidade pessoal.
11 – Jogos de azar
Eles são proibidos no Brasil, logo também não são permitidos no ambiente de trabalho, já que podem colocar em dúvida a imagem de credibilidade da empresa.
12 – Atos atentatórios à segurança nacional
Por fim, entre os motivos para demissão por justa causa, temos os atos atentatórios à segurança nacional. Porém a dispensa deve ser feita apenas após a investigação do caso pelas autoridades competentes.
13 – Atos de insubordinação ou indisciplina
O trabalhador pode ser demitido por justa causa quando se recusar a cumprir uma ordem específica, verbal ou escrita, pois isso configura uma insubordinação.
Motivos para a demissão por justa causa: qual a diferença para a dispensa sem justa causa?
Agora que você já conheceu os motivos para a demissão por justa causa, é importante entender as diferenças entre os dois tipos de demissão. Quando você é demitido por justa causa, recebe apenas seu salário e as férias vencidas (se você tiver), mas não tem direito a mais nenhuma verba rescisória.
Já quem é demitido sem justa causa ganha algumas indenizações, podendo movimentar seu FGTS e até mesmo solicitar seguro-desemprego. Nesse caso, o funcionário recebe o salário, as férias vencidas, as férias proporcionais, o décimo terceiro e a multa sobre o FGTS que é de aproximadamente 40%.
Muitos trabalhadores e empresários buscam conhecem os motivos para a demissão por justa causa. As leis foram criadas especialmente para garantir o direito do trabalhador, mas também para ajudar as empresas a tomarem as decisões corretas, sem o risco de sofrerem condenações judiciais por cometerem algum erro. As leis são de fácil acesso e podem ser verificadas por todos. Mas se você tiver qualquer dúvida sobre o assunto, clique aqui e envie uma mensagem.
Trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa?
Esta é uma questão bastante discutida por esses dias, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), um trabalhador que não aceitar tomar a vacina, sem apresentar razões médicas, pode sim ser demitido por justa causa porque a recusa à imunização coloca em risco a saúde dos demais funcionários.
Embora não esteja constando no artigo 482 da CLT, o MPT afirma que a demissão por justa causa nesse caso é possível. Apesar de o governo não ter como obrigar a população a se vacinar, o Estado pode criar medidas restritivas contra aqueles cidadãos que não se imunizarem.
Custódio Lima Advogados Associados
O Custódio Lima Advogados Associados é um escritório especializado em Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Sindical e Direito de Família.
Nosso escritório está localizado em São Paulo, na Barra Funda, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 230, Conjuntos 501 a 504.
Se tiver qualquer dúvida sobre os motivos para demissão por justa causa ou qualquer outra questão legal, pode perguntar clicando aqui. Em breve, responderemos.
Até a próxima!