Em recente decisão proferida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, prolatada pela 8ª Turma, nos autos do processo RR – 523-16.2015.5.02.0063, foi reconhecida a garantia à estabilidade gestante em contrato de aprendizagem, nos termos do entendimento consolidado no inciso III, da Súmula 244, do C. TST. Há muito tempo, campeava no direito à discussão […]