A Lei nº 13.467/2017, intitulada de “Reforma Trabalhista”, prevê uma nova modalidade de contração, que até então, não existia na legislação trabalhista, o chamado TRABALHO INTERMITENTE (arts. 443, § 3º, 452-A, 611-A). O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços descontínuos, ou seja, não habituais, com subordinação direta ao empregador, havendo alternância de prestação […]