Dignidade humana e limite dos direitos de personalidade.

Criados após 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos da personalidade referem-se à defesa da vida, da integridade, liberdade, imagem, privacidade e outros aspectos essenciais que se relacionam à condição humana.

Os direitos da personalidade e os direitos humanos se diferem devido à intervenção estatal no segundo, enquanto no primeiro o Estado é irrelevante.

Eles são intransmissíveis de acordo com o Art. 11 do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”.

Com eles, a dignidade humana de cada indivíduo é assegurada até após sua morte, resguardando sua honra, seu nome e seus desejos.