Aposentadoria especial do metalúrgico

Os metalúrgicos exercem uma profissão cujas principais atividades estão ligadas diretamente ao tratamento e produção de um determinado tipo de metal ou de suas ligas, dependendo do tipo de trabalho que desempenham.

Estes também podem ser conhecidos por outras nomenclaturas como operários ou industriários, podendo trabalhar em locais ao ar livre ou dentro de uma fábrica de beneficiamento de metal ou em uma siderúrgica.

Os profissionais que seguem a carreira na metalurgia, atuam em ambiente industrial, sendo que este tipo de atividades pode resultar num ambiente insalubre, com condições ou métodos de trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Alguns exemplos de agentes considerados insalubres são: ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou agentes biológicos.

Por este motivo, a lei considera esta profissão como especial, ou seja, a forma de cômputo de tempo de contribuição é diferente das demais aposentadorias.

Existem diversas funções que abrangem esta profissão, entretanto, grande parte das atividades se enquadram na aposentadoria especial, motivo pelo qual muitos deles laboram expostos ao perigo de morte de forma habitual e permanente.

Por tal razão, o profissional dessa área pode possuir o direito de se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (na função) e, ao solicitar sua aposentadoria, não terá redução no valor por causa da idade, ou seja, não será incidido o fator previdenciário no cálculo.

Para garantir esse direito, o profissional deve reunir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) das empresas nas quais trabalhou.

Também, é possível fazer a conversão do tempo insalubre em tempo comum e se aposentar por Tempo de Contribuição, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar.

Logo, cabe ao profissional que labora nesta área, exigir o seu PPP da empresa, sendo que este documento deve ser preenchido de acordo com suas reais condições de trabalho.

Isaura Medeiros Carvalho.

Advogada. Especialista Direito Previdenciário.

Fonte Imagem: Internet

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