O artigo 30 da Lei 9.656/1998 garante que o empregado tem o direito de assegurar o plano de saúde, por prazo determinado, sem constrangimento após sua demissão, desde que ele manifeste interesse e pague integralmente pelo benefício.
Portanto, cancelar o plano de saúde de um funcionário pode gerar indenizações por danos morais.
Fique atento!