Tanto tutela, quanto curatela são papéis prestados para o cuidado e auxílio de pessoas incapazes.
A curatela é um encargo atribuído por um juíz, para que uma pessoa cuide e gerencie o patrimônio de outra pessoa maior de dezoito anos, que seja incapaz por conta de má formação genética, doença mental ou dependência química, fazendo com que ela se torne impossibilitada de cuidar da sua vida civil.
Já a tutela é quando um juíz decide que um adulto capacitado passe a cuidar e zelar pelos patrimônios de uma criança ou adolescente.
Essa tutela é prolongada até o adolescente completar 18 anos de idade.