Cobranças indevidas.

Ninguém quer pagar um valor injusto, certo?

Então saiba que o Código de Defesa do Consumidor contém um dispositivo para falar disso, no qual está bem claro: Se houver uma situação na qual o consumidor pague uma quantia indevida, e se prove que o fornecedor agiu com culpa ou com má-fé, ele tem todo o direito de receber até o dobro do valor que foi pago, com juros legais e correção monetária.

Fique esperto, caso passe por situações de cobranças indevidas, procure os seus direitos!