Como andam as contribuições Sindicais?

No último dia 28/06/2019 a medida provisória 873 perdeu sua vigência. Tal MP proibia as empresas de efetuar desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos funcionários.
Com isso as empresas podem voltar a tramitação posterior, onde recolhia o valor dos funcionários que optaram em manter a contribuição sindical e repassando diretamente aos Sindicatos.
Desde a Reforma Trabalhista os Sindicatos têm lidado com as drásticas mudanças que atingiram sua receita, pois, a lei passou a tratar a contribuição sindical antes obrigatória como facultativa, ou seja, o trabalhador poderia optar em contribuir ou não com o seu sindicato de classe.
É importante ressaltar que os Sindicatos estão ingressando com ações, para que a Justiça autorize que, somente os empregados filiados tenham direito de usufruir aos benefícios de suas convenções e acordos coletivos.
Para muitos pode parecer injusto, mas alguns juízes já têm entendido que o trabalhador que se isenta de contribuir com a entidade Sindical, consequentemente se isenta de participar dos benefícios da convenção coletiva.

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