Troca ou devolução dos presentes de Natal.

O ano está acabando, e o comércio está a todo vapor com as ofertas para presente de Natal.
Conhecer os seus direitos continua sendo o melhor caminho para evitar possíveis transtornos nesse fim de ano.

Quando o presente não agrada, não serve ou apresenta algum defeito, o produto pode ser devolvido ou trocado, mediante as regras e prazos.
Questões como prazo para troca, arrependimento de compra e garantia por erro de fabricação estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet ou por telefone em até sete dias. Em caso de compras realizadas em lojas físicas essa opção não é válida, pois entende-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.

– Troca por gosto ou tamanho.
Em primeiro lugar, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço, até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda, mas não se trata de uma ação obrigatória. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

– Troca por defeito.
Quando a troca for necessária em razão dos defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o comprador pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial (ou se, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor), o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou a troca imediata do produto.
– Compra pela internet.
Quem compra por telefone, catálogo ou internet pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. Mas a devolução deve ser formalizada por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete e, caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
– Valor da troca.
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Se a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor deve solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
– Como trocar.
Guarde sempre a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca.
Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

DEFEITOS E PRAZOS DE GARANTIA
Todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante:
 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
Não havendo o reparo do produto o cliente poderá escolher uma das opções abaixo:
 Substituição do produto por outro novo;
 Ressarcimento do valor pago devidamente atualizado;
 Abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.