Esse tema sempre envolve muita controvérsia no Direito do Trabalho.
Antes de mais nada é necessário analisar o contrato de trabalho, pois é nele que estão definidas as funções a serem exercidas: horário de trabalho, salário, etc.
Toda e qualquer tipo de alteração nesse contrato tem que ser de mútuo acordo entre empregador e empregado.
O acúmulo de função e o desvio de função só ocorrem quando o empregador toma a decisão sozinho.
Vamos definir ambas situações para seja mais fácil entender:
Acúmulo de Função: ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente.
Quando um empregado contratado para exercer a função de caixa bancário, mas também cumpre com as atividades relacionadas a gerência, como negociação de empréstimos, venda de consórcio e atendimento em postos de atendimento. O empregador não pode pagar um salário inferior e fazer com ele exerça uma função que requer uma habilidade específica ou de grau superior em que a remuneração é maior.
Desvio de Função: ocorre quando o empregado, por imposição da empresa, tem de exercer função distinta daquela para a qual foi contratado.
Por exemplo, uma determinada empresa solicita que o funcionário contratado para Auxiliar de Produção passe a exercer atividades e responsabilidade de um cargo de Supervisor de Produção, sendo que nesta relação de trabalho podemos ver o desvio de função.
Em ambos os casos o empregado tem direito a solicitar um adicional sobre o seu salário, referente ao acúmulo ou o desvio de função.