Quando falamos sobre alteração de contrato de emprego, podem existir dois caminhos: O Bilateral e o Unilateral. No bilateral, empregado e empregador concordam com a alteração. O unilateral acontece quando o empregado comete alguma gafe e o empregador tem o direito de puní-lo com justa causa, advertência ou suspensão disciplinar.
A interrupção de contrato acontece quando o empregado não realiza o serviço para a empresa, mas continua recebendo sua remuneração. Isso geralmente acontece com a licença maternidade, afastamento médico, férias ou acidente de trabalho.
Já a suspensão do contrato acontece quando ambos, empregador e empregado, suspendem as obrigações contratuais. O funcionário não presta mais seus serviços e o empregador não faz pagamento da remuneração.