Após um longo período sem uma definição sobre a possibilidade de concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção 721/2009, autorizou o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente da mora legislativa para a regulamentação do art. 40, § 4º e incisos da Carta Maior.
A possibilidade da concessão de aposentadoria especial ao servidor público teve início com a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 40, § 1º, já previa a possibilidade de criação de lei complementar para tratar do tema. No entanto, tal lei nunca foi editada.
Apesar disso, a emenda constitucional nº 20/1998, modificou a redação do art. 40 da CF, incluindo o § 4º em seu texto, com o escopo de autorizar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios para servidores que trabalhassem sob condições especiais, que também deveriam ser delimitadas por lei complementar, a qual também não existe.
Assim, aplicam-se ao servidor público, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de concessão de aposentadoria especial ao servidor público, a qual sujeita-se, no que couber, as mesmas regras determinadas para os empregados da iniciativa privada (Regime do INSS).
Após um longo período sem uma definição sobre a possibilidade de concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção 721/2009, autorizou o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente da mora legislativa para a regulamentação do art. 40, § 4º e incisos da Carta Maior.
Portanto, o servidor que laborou em atividades que o expunham a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, tem pleno direito a obter a aposentadoria por tempo de serviço em condições especiais.
Requisito: 25 anos de tempo de serviço insalubre
Idade: Qualquer idade
Diante disso, os servidores devem procurar os seus direitos.
Isaura Medeiros Carvalho.
Advogada. Especialista em Direito Previdenciário.