Assinei rescisão, mas não recebi os valores: perdi meu acerto?

O TCRT (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO) nada mais é do que um documento onde estão discriminadas as verbas que são devidas ao trabalhador, como também os descontos autorizados por lei, a serem realizados no momento do acerto final.

No momento da assinatura do referido termo é que são entregues ao trabalhador as guias para o levantamento do FGTS e a entrada no seguro-desemprego. Também é efetuada a baixa na Carteira de Trabalho, assim como demais atualizações.

Poucos trabalhadores sabem, mas o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho nada mais é do que um recibo. Assim, ao assinar esse documento, o trabalhador está confirmando o recebimento dos valores discriminados na rescisão.

É sabido que, após a demissão, a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, de modo que, antes de assinar a rescisão, o trabalhador deve consultar o seu extrato bancário, confirmando se, efetivamente, existe algum depósito feito referente a verbas rescisórias.

Caso não haja valores depositados em conta, isso demonstra que a empresa  agiu de má-fé, com a intenção de isentar-se do pagamento das verbas rescisórias devidas. Ressalte-se que, com a assinatura do termo de rescisão, dá-se a quitação quanto ao pagamento dessas verbas – o que, nesse caso especificamente, leva o trabalhador a ter grande prejuízo.

Assim sendo, em caso de dúvida quanto ao depósito de verbas rescisórias em conta, a orientação é a de que o trabalhador não assine o termo de rescisão, justamente para resguardar os seus direitos.   

 Em caso de incorreção quanto ao pagamento de verbas rescisórias, é possível discussão posterior a respeito, mediante ação trabalhista.

Dra. Grazielle Vilela dos Reis

Advogada, especialista em Direito do Trabalho