Quando um imóvel é entregue com características diferentes das prescritas no contrato e na planta, pode acabar resultando em um abalo moral indenizável.
Esse descumprimento contratual causa um sentimento de injustiça e impotência nos novos proprietários do imóvel. Caso isso aconteça, os clientes devem ser indenizados por danos morais e a construtora que deve arcar com esses custos.
O valor de indenização é baseado no tamanho do dano, e nos custos do imóvel.