Apesar de a Reforma Previdenciária ter reduzido, em muito, o benefício de pensão por morte a dependentes, a COVID-19 alterou essa regra para os dependentes dos profissionais da área de saúde.
Via de regra, a pensão por morte não se altera devido à pandemia, mesmo que o coronavírus tenha sido a causa da morte. Entretanto, há uma observação extremamente importante a ser feita nesse sentido: caso a COVID-19 tenha sido contraída no exercício do trabalho (ex: enfermeiros, médicos, auxiliares em geral), a pensão por morte será maior. Isso porque, será levado em conta “morte por doença ocupacional” – e a média de cálculo nesses casos será a de 100% de todos os salários de contribuição, aumentando, então, a base de cálculo para a pensão por morte.
No entanto, é provável que você esteja com a seguinte dúvida: “Mas, a pensão por morte já não era de 100%?” Não. Após a Reforma Previdenciária, os dependentes podem chegar a perder mais de 60% da pensão a que têm direito, dependendo de cada caso.
Em recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF), devido à chegada da COVID-19, foram suspensos dois artigos da MP 927 – o que representa uma vitória para os profissionais da saúde. A decisão do STF retira o ônus de médicos, enfermeiros e outros tantos trabalhadores da área da saúde de, em caso de se contaminarem, terem de comprovar que a infecção contraída foi ocupacional – como se fosse possível demonstrar o exato momento em que se infectaram.
Além disso, o acidente de trajeto (casa-trabalho e trabalho-casa) voltou a ser considerado como acidente de trabalho.
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Dr. Eduardo Anion Junior
Advogado, especialista em Direito Previdenciário