Direitos Trabalhistas do Médico Plantonista.

Todo trabalhador que exerce atividade com relação de emprego, a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, tem seus direitos trabalhistas preservados pela lei.

Nesse artigo trataremos dos principais direitos trabalhista do médico que exerce suas atividades em regime de plantão.

O plantão médico é considerado a disponibilidade no qual o profissional está disponível para prestar atendimento imediato. Considera-se plantonistas, os profissionais que cumprem jornada de, no mínimo, 12 horas consecutivas de serviço.

O plantonista tem os mesmo direitos dos profissionais que exercem atividades durante 8 horas diárias e 44 horas semanais.

  • Plantão.

O regime do plantão tem de ser validado por Acordo ou Convenção Coletiva da categoria.

Nos casos que contradizem essa regra, é direito do profissional receber as horas excedente da carga de trabalho convencional como horas extras de no mínimo 50% sobre a hora normal do trabalho.

É válido ressaltar que foi proibido a prática de plantões superiores a 24 horas ininterruptas, exceto os casos de plantões à distância, conforme descrito no artigo 8 da Resolução CREMESP nº 90/2000.

  • Salário.

A Lei 3.999/61 traz informações importantes quanto ao salário do médico.

O artigo 5º fixa o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três salários mínimos comuns das regiões ou sub-regiões.

O artigo 9º trata do adicional noturno que se dá das 22 horas às 5 horas e deve ter a remuneração superior ao diurno, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.

É direito do médico plantonista, assim em como todo trabalho que ultrapasse 6 horas consecutivas, o intervalo de no mínimo 1 hora de descanso, não excedendo 2 horas, salvo acordo prévio.

  • Adicional de Insalubridade.

Faz jus também a receber o adicional de insalubridade, por exercer atividade que o expõe à agentes biológicos, como vírus e bactérias, bem como o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.