Divorciei, e agora?

O divórcio não é um processo emocionalmente fácil. Laços são rompidos, verdades vêm à tona, críticas surgem de todos os lados… E, mesmo com essa loucura toda, ainda existe a partilha de bens! E agora? ?Calma! Vamos te explicar os tipos de regimes de bens para te auxiliar nesse processo.

Quando o casal não opta por nenhum outro regime, automaticamente é adotada a Comunhão Parcial de Bens, na qual todos os bens adquiridos após o matrimônio são considerados posse de ambos, tornando a divisão mais igualitária. Os bens adquiridos antes do casamento, por sua vez, seguem como posse individual. Ao contrário dela, a Comunhão Universal de Bens torna igual tudo que foi adquirido antes ou depois do casamento.

Já a Participação Final dos Aquestos é mais recente e complicada, pois necessita de um contador para fazer o balanço do que cada um adquiriu durante o tempo de união. A Separação Total de Bens, por sua vez, permite que cada um dos indivíduos organizem por si mesmos a separação dos bens adquiridos.

Agora ficou mais fácil, né? ?