É namoro ou união estável.

É preciso entender que união estável e namoro não podem ser confundidos, mesmo apesar de saber que hoje em dia já é possível manter uma união estável – sem casamento.

Então, como diferenciar? Simples! Devemos nos atentar para o fato de que no namoro o objetivo de constituir uma família – quando e SE existir – é projetado para o futuro, enquanto que na união estável a família já existe.

A união gera consequências jurídicas, tais como o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança. O namoro, por sua vez, em tese, não gera consequências de ordem jurídica.

Como sempre, é importante ressaltar que cada caso deverá ser analisado. Para que um relacionamento seja considerado uma união estável, devem estar presentes todos os requisitos previstos em lei.