Entendendo de forma prática como funciona uma audiência trabalhista – parte 1

A audiência trabalhista.O que acontece do início ao fim de uma audiência trabalhista.O que devo saber antes de ir para uma audiência trabalhista.

O presente texto não tem a pretensão de ser um artigo científico e menos ainda abordar de forma exaustiva tudo o que acontece numa audiência trabalhista, mas, busca trazer um apanhado geral daquilo que é mais relevante para o empregado e para a empresa.

Esse texto é destinado àquelas pessoas que querem entender como funciona uma audiência trabalhista, independentemente se você for o autor da ação ou aquele que está sendo acionado/processado.

Infelizmente, não será possível esgotar esse tema, haja vista, o dinamismo e os inúmeros desdobramentos que pode ocorrer durante esta sessão, mas, certamente poderá lhe trazer uma maior clareza com análise sucinta e prática deste importante tema.

Além disso, para facilitar a compreensão a respeito do tema e para não torná-lo cansativo foi necessário dividi-lo em três partes:

  1. ANTES DA AUDIENCIA – que trata das informações mais importantes de tudo que acontece antes de iniciar a audiência;
  2. DURANTE A AUDIENCIA – trará informações do que ocorre durante o momento da audiência; e
  3. DEPOIS DA AUDIENCIA – que trará informações relevantes do que poderá acontecer após o término da audiência.

PARTE 1 – ANTES DA AUDIÊNCIA.

II. Conceito de audiência.

A palavra audiência vem do latim audientia, que significa audição, ouvir, escutar. No direito significa a realização de um ato, presidido pelo Juiz, no qual as partes se encontram com a finalidade de escutar tudo o que estes têm a dizer, colher as provas, tomar o depoimento das partes e das testemunhas.

III. A audiência trabalhista em si.

No direito do trabalho, em vista do princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal, a audiência trabalhista procura reunir a maior parte dos atos processuais em uma única audiência, a chamada audiência UNA, porém muitas vezes o juiz não consegue realizar todos os atos em uma única audiência em virtude da complexidade do ato ou até mesmo pelo número de audiências quem tem que realizar em um dia, e em alguns casos as audiências são fracionadas.

Outro exemplo é dos casos em que há necessidade da realização de vistoria técnica para apurar a existência ou não de trabalho exposto a condições insalubres ou em ambiente periculoso.

Ou, ainda, quando precisa fazer perícia médica para apurar a existência de doença ou acidente do trabalho.

IV. Entendendo tudo o que acontece do início ao fim de uma audiência trabalhista.

A audiência trabalhista é o momento mais solene no processo do trabalho e entender o seu funcionamento pode contribuir a obtenção de um resultado favorável e a inobservância de algumas regras e ditames pode colocar em xeque o resultado útil e favorável da demanda.

Primeiramente é muito importante entender que o Juiz é quem designa/agenda a data e horário para a realização da audiência.

V. O que devo saber antes de ir para uma audiência trabalhista.

As partes devem comparecer no local, data e horário marcados.

É de costume que os advogados solicitem aos seus clientes que cheguem com antecedência com o fim de evitar surpresas, pois, o não comparecimento ou o comparecimento após o horário marcado pode acarretar prejuízos irreparáveis para ambas as partes.

Cada uma das partes deverá comparecer no horários e local marcados portando algum documento com foto (RG/RNE, Carteira de Trabalho, passaporte, etc) para que possam ser identificados.

Espera-se que as partes compareçam adequadamente vestidas, haja vista, que estarão comparecendo na frente do Estado, que naquele momento é representado pela pessoa do juiz.

É o Estado quem entrega ou não um Direito, o juiz é simplesmente o instrumento de entrega do Direito pelo Estado.

Em casos excepcionais aceita-se que as partes não observem regras de vestimenta, situações que normalmente envolvem pessoas que não dispõem de meios financeiros de se vestir de forma adequada para comparecer na audiência marcada. Esses casos serão tratados como exceção.

Raul Dolabela.

Advogado. Especialista em Direito do Trabalho.