… o uso de equipamentos de proteção não desobriga a empresa de pagar o referido adicional, já que não há qualquer equipamento que possa proteger o trabalhador de maneira eficaz.
Estes adicionais têm como objetivo a proteção da vida e saúde do trabalhador. Alguns trabalhadores estão expostos muitas vezes a ambientes e produtos que podem causar danos a sua saúde ou a sua própria vida. Com a finalidade de diminuir os riscos ou indenizar o trabalhador pela exposição, a lei prevê o pagamento de um adicional. Os mais comuns são: insalubre e periculosidade.
Inicialmente nos dedicaremos ao adicional de insalubridade que deve ser pago aquele trabalhador que tem sua saúde exposta a risco, face ao contato com agentes químicos, biológicos, ou até mesmo quando trabalha em ambiente com ruído, calor ou umidade em excesso. As situações são diversas e estão dispostas em normas específicas. O adicional deverá ser pago com base no salário mínimo, e poderá variar entre 10%, 20% e 40% dependendo do ambiente ou produtos manuseados.
É importante saber que o trabalhador pode se proteger da exposição aos agentes insalubres utilizando corretamente os equipamentos de proteção. Entretanto, não basta a simples utilização dos mesmos, eles devem ser trocados com frequência, devendo ainda, a empresa efetuar a devida orientação quanto ao uso e troca, além de oferecer o devido treinamento para utilização e substituição dos mesmos.
Se tomadas todas as medidas de segurança, além de o trabalhador estar protegido, a empresa diminui os riscos de contato com agentes ou ambientes insalubres.
Com relevo ao adicional de periculosidade, o mesmo é devido quando o trabalhador expõe sua vida a risco pela atividade desenvolvida ou pelo contato com eletricidade, inflamáveis e explosivos. Neste caso, o uso de equipamentos de proteção não desobriga a empresa de pagar o referido adicional, já que não há qualquer equipamento que possa proteger o trabalhador de maneira eficaz. Este adicional deverá ser pago no percentual de 40% sobre o salário base do empregado.
Algumas empresas já efetuam o pagamento dos adicionais. Entretanto, outras só o fazem quando o trabalhador ingressa com reclamação trabalhista, sendo que para que a empresa seja obrigada a pagar o referido adicional, um perito nomeado pelo juiz realizará vistoria no local de trabalho do empregado, concluindo ou não pela existência do ambiente insalubre ou periculoso.
Ainda que se constate ambos os adicionais, a lei apenas permite a escolha de um, sendo sempre o mais benefício ao trabalhador.
Em caso de perícia judicial, a parte a quem o laudo for prejudicial poderá arcar com os honorários do perito.
Assim, caso o trabalhador esteja exposto a alguma das situações acima e desejar ingressar com ação na tentativa de receber os referidos adicionais, deverá estar ciente dos riscos relacionados a um laudo negativo.
Por outro lado, uma perícia positiva poderá trazer benefícios inclusive nas questões de aposentadoria.
Dra. Grazielle Vilela dos Reis
Advogada. Especialista em Direito do Trabalho