Lei 13.811/2019 proíbe casamento de menores de 16 anos.

A Lei 13.811/2019 alterou o artigo 1520 do Código Civil, proibindo o casamento de menores de 16 anos. Anteriormente a lei previa o casamento em duas hipóteses: em caso de gravidez e para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
A alteração já está em vigor desde o dia 13/03/2019, tendo como premissa a proteção dos direitos dos menores, que nesta idade ainda se encontram em desenvolvimento físico, psíquico e moral.

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