Perfil profissiográfico previdenciário é direito do trabalhador.

As informações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP são adquiridas por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho que esteja devidamente inscrito no Ministério do Trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exerçam atividades que exponham os seus funcionários a riscos físicos, biológicos e/ou químicos. O preenchimento deve conter todas as informações relativas ao trabalhador, entre elas a atividade que exerce, os agentes nocivos a que está exposto, os EPIs fornecidos, os exames clínicos aos quais foi submetido, resultados de monitoração biológica.

O preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, deve ser feito para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos e periculosos que dá direito à aposentadoria especial para o empregado, bem como para o controle da saúde ocupacional de todos os empregados.

As informações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP são adquiridas por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho que esteja devidamente inscrito no Ministério do Trabalho.

É direito do funcionário dispensado obter da empresa cópia autenticada e devidamente atualizada de seu Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Desta forma, percebe-se que é direito de todo empregado que exerça atividade em contato com agentes nocivos à sua saúde tanto físicos, químicos ou biológicos, receber o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – para fins de requerimento de aposentadoria especial junto à agência da Previdência Social.

O PPP é o documento hábil a comprovar que o segurado exerceu atividade especial. Por isso, sua apresentação é imprescindível quando o trabalhador requer esse benefício, bem como deseja converter o tempo de serviço em comum para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Isaura Medeiros Carvalho.

Advogada. Especialista em Direito Previdenciário.