O Ministério da Economia acaba de divulgar um balanço sobre os resultados das medidas provocadas pela quarentena. Entre 1º e 17 de abril, foram feitos mais de 2 milhões de acordos para redução de salário e suspensão de contratos em todo o Brasil. Só na capital de São Paulo, um único sindicato, o dos comerciários, fechou 5 mil tratativas. A maioria envolveu um corte de 50% na remuneração e na jornada de trabalho. Se a sua empresa ainda não começou a negociar com os colaboradores, veja quais são as regras estabelecidas pelo governo.
Como fazer a redução de salário?
A redução de salário para trabalhadores com carteira assinada está entre as soluções propostas por duas medidas provisórias, a 927 e a 936, que tratam também de outros tipos de flexibilização durante a pandemia, como a possibilidade de home office e adiantamento de férias. Você pode ver todos os detalhes clicando aqui e lendo nosso post anterior.
Mas como funciona a parte prática? É o que vamos explicar agora. A medida é válida para todas as empresas. Não importa se é pequena, média ou grande, e nem em que área ela atue. A redução de salário inclui até empregados domésticos, funcionários de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de igrejas, e deve ser sempre de 25%, 50% ou 70%, com uma diminuição proporcional na jornada.
– O empregador pode negociar a redução de salário individualmente com o trabalhador, caso ele ganhe até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12 (e tenha curso superior). Se a empresa tiver, por exemplo, 10 funcionários que estejam dentro desses critérios, poderá ser negociado um percentual de corte na remuneração diferente para cada um (25%, 50% ou 70%).
– O acordo individual também vale para quem ganha entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, desde que a redução do salário não seja superior a 25%.
– Se o percentual for maior, a negociação precisa envolver o sindicato.
Os especialistas em direito trabalhista do escritório Custódio Lima Advogados recomendam sempre que o acordo seja coletivo, pois, assim, os profissionais não podem recusá-lo. Além disso, a negociação ocorre com maior celeridade, e economizar tempo é fundamental num momento em que o dinheiro deixou de entrar no caixa da empresa e as reservas estão indo embora. Se precisar de assessoria jurídica para negociar acordos, clique aqui e fale conosco.
Redução de salário prevê estabilidade no emprego
As medidas do governo visam ajudar as empresas a sobreviverem à crise e proteger empregos. Por isso, existem contrapartidas.
A redução do salário pode ser feita por até 90 dias. Porém, o trabalhador terá direito à estabilidade pelo dobro do período em que recebeu uma remuneração menor. Quem ficar três meses ganhando menos, não poderá ser demitido sem justa causa por seis meses.
Benefício Emergencial
O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda prevê, ainda, o pagamento de uma compensação para os trabalhadores afetados. Nos salários mais baixos, o benefício será equivalente à perda de remuneração, ou seja, o funcionário conseguirá manter sua renda. Mas quem ganha um salário maior acabará sentindo os efeitos no bolso, como mostra a tabela abaixo, elaborada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 2 mil e trabalhe numa empresa que faça um corte de 25%, terá uma perda real de 6,5%. Para um salário bruto de R$ 3 mil, a perda real é de 10%.
Para ajudar neste cálculo, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) elaborou uma calculadora. Acesse a ferramenta online e gratuita clicando aqui.
Custódio Lima Advogados
O escritório Custódio Lima Advogados têm auxiliado empresas e trabalhadores na negociação da redução de salário e da suspensão de jornada. Nossos profissionais continuam trabalhando, mesmo durante a quarentena, para dar o máximo suporte jurídico aos clientes neste momento tão difícil. Para conversar conosco, clique aqui e mande sua mensagem.
Aproveite e leia este outro artigo aqui do blog, sobre os direitos de quem foi demitido durante a pandemia do coronavírus.