A Medida Provisória 905, que deu origem ao Contrato Verde e Amarelo, estabeleceu uma mudança significativa em relação ao acidente de percurso, como explicamos neste artigo publicado em março. O acidente em trajeto – aquele que ocorre no deslocamento entre casa e trabalho ou vice-versa – deixava de ser considerado um acidente laboral. Assim, mesmo se o funcionário fosse afastado para tratamento médico e encaminhado para o INSS, não teria estabilidade de um ano no emprego após o retorno ao serviço.
Esta interpretação da legislação trabalhista foi válida entre 01 de janeiro e 20 de abril. Porém, para se tornar uma lei permanente, uma medida provisória do poder executivo precisa ser aprovada pelo poder legislativo. A MP foi validada pela Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser votada em tempo hábil pelo Senado. Em virtude do atraso, o presidente Jair Bolsonaro revogou a MP.
E o que muda no acidente em trajeto?
Como o contrato verde e amarelo perdeu a validade, tudo volta a ser como era antes. De acordo com nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as regras válidas para fins previdenciários são as dispostas na Lei 8.213/91.
O acidente em trajeto volta a ser considerado um acidente laboral. Sofrer ferimentos numa colisão de trânsito no deslocamento entre casa e trabalho tem o mesmo efeito que se ferir na linha de produção.
E um ponto importante que deve ser lembrado por empregadores e colaboradores: o acidente em trajeto pode envolver tanto o carro da empresa quanto o particular do funcionário, e até veículos de transporte público.
Quais os direitos de quem sofre uma acidente em trajeto?
A empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se não fizer isso, receberá um multa que pode chegar ao valor de R$ 5.839,45.
A partir do 16º dia afastado do trabalho, o funcionário será encaminhado ao INSS e passará a receber o auxílio-doença acidentário. Quando o tratamento acabar e ele estiver recuperado, retornando à empresa, terá uma estabilidade mínima de 12 meses no emprego, contados a partir do dia da alta previdenciária. “Mínima” porque, dependendo da convenção coletiva do sindicato, a garantia de estabilidade pode ser maior.
Como fica quem sofreu um acidente em trajeto durante a vigência da MP 905?
As medidas provisórias editadas pelo presidente da República têm força de lei e devem ser respeitadas até que sejam analisadas pelo Congresso ou revogadas, como aconteceu no caso da MP 905. Portanto, os contratos firmados entre 01 de janeiro e 20 de abril de 2020 tem que ser cumpridos. Quem sofreu um acidente em trajeto neste período não terá garantida a permanência mínima de um ano no emprego.
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